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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Municípios devem incluir verba para gestão do lixo no orçamento de 2015

O Tribunal de Contas determinou que os 399 municípios paranaenses incluam, no orçamento de 2015, recursos para melhorar as condições do destino final do lixo urbano. Salvo exceções previstas na lei orgânica municipal, as prefeituras devem enviar à Câmara Municipal a proposta de LOA (Lei Orçamentária Anual) até 31 de agosto. A LOA de 2015 deve ser aprovada até o final deste ano legislativo.

Comandada pelo MPC (Ministério Público de Contas) e pela DCM (Diretoria de Contas Municipais), a iniciativa do TCE visa atender à PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, a PNRS determina que, desde o último dia 2 de agosto, nenhum município brasileiro poderá despejar os resíduos em lixões a céu aberto. Essa proibição também está prevista na Lei Estadual nº 12.493, em vigor desde 2009.

“Como órgão fiscalizador do gasto público e no âmbito de sua competência, o Tribunal de Contas pode colaborar na verificação, do ponto de vista orçamentário, da implantação efetiva de ações que solucionem esse grave problema ambiental nos municípios paranaenses”, afirma o diretor de Contas Municipais, Akichide Walter Ogasawara.

A procuradora Kátia Regina Puchaski lembra que a gestão do lixo e do patrimônio ambiental é uma das ações prioritárias do atual Plano Estratégico do MPC-PR. “Mais do que punir, nosso objetivo é orientar. Queremos que o lixo deixe de ser visto como problema e se torne uma possibilidade de arrecadação. Com pouco investimento, o resíduo sólido pode gerar energia e receita”, acredita a procuradora, que coordena o tema no MPC.

Leis municipais

Em 1º de agosto, o TCE enviou, por meio de seu Canal de Comunicação com os municípios, ofício com a solicitação. Além de determinar a previsão orçamentária, o documento pede a inclusão, na Central de Atos Oficiais (Atoteca) do Tribunal, da lei municipal que institui a Política e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – outra obrigatoriedade da Lei nº 12.305/10.

A Atoteca é um banco digital de atos legais dos órgãos públicos paranaenses, disponível no site do TCE. Para facilitar o cadastramento e a posterior fiscalização, foi criado, na Atoteca, um campo específico, com o título: “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”.

A fiscalização do envio dos documentos solicitados e o monitoramento da execução orçamentária dos investimentos previstos serão feitos por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). Lançado em março deste ano, o Proar permite a fiscalização a distância, por meio eletrônico, da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos municipais sob jurisdição do TCE.

A falta de lei e de investimento nos projetos de gestão dos resíduos estabelecidos na LOA levarão a DCM a fazer comunicação de irregularidade ao Tribunal. Também poderá ser causa de parecer pela desaprovação das contas municipais de 2015, a serem julgadas pelas Câmaras do Tribunal no ano seguinte.

Texto Jornal Diário de Guarapuava
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