Comandada pelo MPC (Ministério Público de Contas) e pela DCM (Diretoria de Contas Municipais), a iniciativa do TCE visa atender à PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, a PNRS determina que, desde o último dia 2 de agosto, nenhum município brasileiro poderá despejar os resíduos em lixões a céu aberto. Essa proibição também está prevista na Lei Estadual nº 12.493, em vigor desde 2009.
“Como órgão fiscalizador do gasto público e no âmbito de sua competência, o Tribunal de Contas pode colaborar na verificação, do ponto de vista orçamentário, da implantação efetiva de ações que solucionem esse grave problema ambiental nos municípios paranaenses”, afirma o diretor de Contas Municipais, Akichide Walter Ogasawara.
A procuradora Kátia Regina Puchaski lembra que a gestão do lixo e do patrimônio ambiental é uma das ações prioritárias do atual Plano Estratégico do MPC-PR. “Mais do que punir, nosso objetivo é orientar. Queremos que o lixo deixe de ser visto como problema e se torne uma possibilidade de arrecadação. Com pouco investimento, o resíduo sólido pode gerar energia e receita”, acredita a procuradora, que coordena o tema no MPC.
Leis municipais
Em 1º de agosto, o TCE enviou, por meio de seu Canal de Comunicação com os municípios, ofício com a solicitação. Além de determinar a previsão orçamentária, o documento pede a inclusão, na Central de Atos Oficiais (Atoteca) do Tribunal, da lei municipal que institui a Política e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – outra obrigatoriedade da Lei nº 12.305/10.
A Atoteca é um banco digital de atos legais dos órgãos públicos paranaenses, disponível no site do TCE. Para facilitar o cadastramento e a posterior fiscalização, foi criado, na Atoteca, um campo específico, com o título: “Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos”.
A fiscalização do envio dos documentos solicitados e o monitoramento da execução orçamentária dos investimentos previstos serão feitos por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). Lançado em março deste ano, o Proar permite a fiscalização a distância, por meio eletrônico, da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos municipais sob jurisdição do TCE.
A falta de lei e de investimento nos projetos de gestão dos resíduos estabelecidos na LOA levarão a DCM a fazer comunicação de irregularidade ao Tribunal. Também poderá ser causa de parecer pela desaprovação das contas municipais de 2015, a serem julgadas pelas Câmaras do Tribunal no ano seguinte.
Texto Jornal Diário de Guarapuava