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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

PUBLICAÇÕES OFICIAIS DE TURVO AGORA FARÃO PARTE DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ


LEI 22/2014

SÚMULA: Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Turvo.

EU NACIR AGOSTINHO BRUGER, PREFEITO MUNICIPAL DE TURVO ESTADO DO PARANÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Turvo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Turvo, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná. 

Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Turvo.

Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n˚11/2001.

Prefeitura Municipal de Turvo, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 2014.


Nacir Agostinho Bruger

Prefeito Municipal










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